Atenção para uso das piscinas
em condomínio
Por Sr. Armando de Barros Rodrigues, síndico do ed. Solar das Laranjeiras
Aparentemente, o que não parece, pode vir a ser uma tremenda dor de cabeça para os síndicos de condomínios com piscinas. O descumprimento das normas sobre controle e fiscalização de piscinas (Decreto 4447 de 14/08/01) que obriga a manter equipamentos de segurança, combinado com a lei (3724 de 13/12/01) que obriga a permanência de salva-vidas (Termo alterado para guardião de Piscina) pela lei 4428 de 21/10/04, possibilita a aplicação de multa ao condomínio que poderá ser de 1000 UFIRS a 4000 UFIRS. Além de que em caso de um acidente o síndico poderá responder criminalmente pelo fato ocorrido. Ele também pode ser responsabilizado se algum condômino contrair uma doença de pele em função de negligência no tratamento da água.
A piscina não poderá ser disponibilizada sem a presença de um guardião, que tem que ser habilitado pelo grupamento marítimo do corpo de bombeiros. O descumprimento acarretará a interdição da mesma pelos órgãos fiscalizadores. No caso de empregado contratado pelo próprio edifício, em uma eventual falta do mesmo, não será fácil substituí-lo por se tratar de profissional capacitado para função específica, nesse caso, fica evidente a vantagem de se contratar uma empresa terceirizada para tal fim que enviará um substituto habilitado a altura do profissional do faltoso.
Entretanto o alerta de se contratar uma empresa idônea e habilitada a prestar tal serviço e exigir toda a documentação legal, além de certidões negativas, pois o condomínio é devedor solidário no caso de não pagamentos do F.G.T.S e I.N.S.S dos guardiões.
Para outras dúvidas, contatar o grupamento marítimo (G-Mar) pelos telefones (21) 2295 7342 ou 2295 8585. Como se vê, é extremamente necessária uma excelente e rigorosa gestão no uso das piscinas para um bom mergulho seguro, saudável e tranqüilo.
Conheça melhor o que se refere as leis e como legalizar a piscina. Decreto 4447: / Legalização / Lei 3728 / Lei 4428