11/06/2010
TRANSITO NO COSME VELHO
Caros amigos e moradores
Temos observado, ao longo dos anos, a ocorrência corriqueira de acidentes de trânsito, no trajeto de nossa via principal e de sua continuação (Ruas Cosme Velho e Laranjeiras), atingindo com maior dano e intensidade aos pedestres e motociclistas.
Estes acidentes tem sido causados basicamente:
a) pela transposição das faixas duplas que separam as duas mãos de direção, especialmente em segmentos de curva, por automóveis que estão acessando ou saindo de suas vagas / garagens / ruas perpendiculares.
Tal fato ocorre em varios locais além do descrito abaixo, como por exemplo: na saída da Mal. Pires Ferreira (para quem desce), no acesso à Casa do Minho (para quem desce), na saída do supermercado Princesa e Igreja Redentor (para quem sobe).
b) pelos avanços de sinal, numa região de tamanha circulação de crianças e adolscentes, o que se configura em hedionda irresponsabilidade, principalmente se considerarmos que os sinais de pedestres são usados por:
turistas em frente à Estação da ESFECO;
alunos do São Vicente naquele da porta do próprio Colégio;
alunos do SION, tambem no sinal em frente à Escola;
alunos da CAL, na Pires de Almeida;
alunos do Miraflores, na esquina da Alegrete.
c) por carros que trafegam em velocidade superior a 40 Km, nestas áreas de tantas Escolas, com seguidas curvas de inclinação invertida, fato que, além de ser irregular, é também tecnicamnente arriscado no que se refere à segurança.
Temos mantido contato constante com todos os níveis de gerência dos órgãos públicos, ditos responsáveis pela fiscalização e punição destas irregularidades.
Eles têm sido absolutamente ineficazes em relação tanto ao contrôle das irregularidades do trânsito (dos automóveis), quanto às medidas que preservam a integridade dos pedestres em seu próprio espaço (as calçadas estreitas, esburacadas, repleta de obstáculos fixos e móveis).
Sua duvidosa eficácia se restringe à multar e rebocar carros estacionados.
Metaforicamente, trata-se de uma gestão de caracetrísticas estáticas.
Entretanto, somos todos cúmplices também estáticos destas barbáries urbanas quando aceitamos tais fatos, nada fazendo para aumentar a força capaz de determinar atenção e ação das autoridades.
Somos cúmplices quando acreditamos que nosso papel se restinge unicamente a solicitar ação, fiscalização e punidade através dos agentes públicos.
Somos cúmplices quando, ao versar sobre a impunidade reinante, nos damos por satisfeitos.
A ação da sociedade civil, em atos isolados ou coletivos, dentro de normas legais vigentes, é imprescindível, especialmente em territórios e aspectos que possam ser considerados "sem (a presenca dos agentes da) lei".
Assim sendo, sintamo-nos convocados a agir rigorosamente em defesa de nossa integridade, corrigindo nossas atitudes equivocadas e exigindo, inclusive por vias legais, que ela seja respeitada.
Como morador de um segmento da Rua Cosme Velho que considero particular exemplo de risco como o que foi citado acima, transcrevo carta registrada que enviei, objetivando obter reconhecimento e adesão desta sociedade civil que se quer mobilizar, cuja solicitação não tem sido totalmente acolhida, ou seja, até o presente momento a repetição do fato permanece diária.
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Ao síndico e/ou administradores do
Edifício Daniel Maclise
Rua Cosme Velho, 415
C/cópia (por e-mail) para:
-Síndicos da Vila Júlio, à Rua Cosme Velho, 412
-AMA Cosme Velho, com solicitação de encaminhamento para
-Guarda Municipal
-CET-Rio
ASSUNTO: Risco para os moradores da Vila Júlio
Encaminho, através desta, pedido de sua especial atenção para o seguinte fato, e a consequente divulgação deste aos moradores do prédio por V. Sa. administrado:
A pista de rolagem da Rua Cosme Velho, na curva que confronta as edificações de números 412 e 415 tem no centro, por justa e técnica razão, duas faixas contínuas (além de "tachões") indicando a proibição (Código Brasileiro de Trânsito), e risco, de cruzar a via para o lado esquerdo.
Frequentemente, ao longo do dia, motoristas moradores do 415 que sobem pela Rua no sentido Cosme Velho reduzem a velocidade e param no meio da pista, visando acessar a entrada do referido prédio.
Ato continuo, os carros que sobem a Rua no mesmo sentido, surpreendidos pela presença de automóvel parado na pista da esquerda, são obrigados a frear bruscamente e , não raro, desviar perigosamente para a direita (já que a pista da direita se encontra livre), colocando em risco a vida dos pedestres e, em especial, a dos moradores da Vila Júlio que, ou estão em trânsito pela já estreita calçada, ou estão parados na porta da Vila enquanto aguardam a abertura do portão.
Existem alguns documentos fotográficos que mostram a ocorrência de acidentes causados por esta prática, inclusive com o abalrroamento e destruição da entrada da Vila, felizmente sem vítimas fatais até então.
A prática citada incorre em infração aos Códigos de Trânsito vigentes, estando o infrator passível das penalidades administrativas previstas para o caso.
Estamos solicitando aos órgãos públicos atitudes mais rigorosas visando punir tais ocorrências, apesar de nem sempre ser possível a presença de um agente de trânsito especificamente destinado para tal.
Manifesto a expectativa de que sejam adotadas atitudes sensatas pelos moradores do Prédio 415, criando o hábito de fazer retorno na Praça São Judas Tadeu, evitando assim o risco de acidentes fatais, os quais certamente deixariam de ser registrados e punidos apenas nas esferas administrativas.
Esta carta tem o propósito de antecipar, com soluções preventivas cabíveis, novas ocorrências que ensejariam medidas mais drásticas.
É importante deixar claro que me sinto particularmente angustiado e moralmente constrangido em todas as ocasiões em que eu ou qualquer outro membro de minha família necessita transitar por este local, sabendo do risco ao qual estamos submetidos.
Certo do acolhimento e da divulgação deste pedido,
Atenciosamente.
Sergio Mourão Castiglione
(morador da Rua Cosme Velho, 412)